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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.933 de 19 de Abril de 1982

Acrescenta parágrafos ao artigo 4º do Decreto-lei nº 1.219, de 15 de maio de 1972, que dispõe sobre a concessão de estímulos à exportação de manufaturados.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.933 /1982