Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.933 de 19 de Abril de 1982
Acrescenta parágrafos ao artigo 4º do Decreto-lei nº 1.219, de 15 de maio de 1972, que dispõe sobre a concessão de estímulos à exportação de manufaturados.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.