Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.931 de 19 de Março de 1982
Modifica o Decreto-lei nº 1.893, de 1981, que dispõe sobre a adoção de medidas de incentivo à arrecadação federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.