Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.931 de 19 de Março de 1982
Modifica o Decreto-lei nº 1.893, de 1981, que dispõe sobre a adoção de medidas de incentivo à arrecadação federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os incisos I, II e III do art. 1º do Decreto-lei nº 1.893, de 16 de dezembro de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação: " I - a dispensa das multas e dos juros de mora, até 30 de julho de 1982; II - a redução à metade de valor das multas e dos juros de mora, ate 30 de setembro de 1982; III - a redução em 25% (vinte e cinco por cento) do valor das multas e dos juros de mora, até 30 de novembro de 1982."