Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.929 de 8 de Março de 1982
Isenta de imposto de renda os ganhos auferidos em operações a termo em bolsa de mercadorias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.