JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.929 de 8 de Março de 1982

Isenta de imposto de renda os ganhos auferidos em operações a termo em bolsa de mercadorias.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.929 de 8 de Março de 1982