Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.926 de 17 de Fevereiro de 1982
Reajusta o valor de soldo base de cálculo da remuneração dos PM da Polícia Militar e dos BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.