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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.926 de 17 de Fevereiro de 1982

Reajusta o valor de soldo base de cálculo da remuneração dos PM da Polícia Militar e dos BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto-lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.926 /1982