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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.926 de 17 de Fevereiro de 1982

Reajusta o valor de soldo base de cálculo da remuneração dos PM da Polícia Militar e dos BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto-lei serão entendidas à conta dos recursos Orçamentários do Distrito Federal.