Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.926 de 17 de Fevereiro de 1982
Reajusta o valor de soldo base de cálculo da remuneração dos PM da Polícia Militar e dos BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto-lei serão entendidas à conta dos recursos Orçamentários do Distrito Federal.