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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.915 de 27 de dezembro de 1939

Cria o Departamento de Imprensa e Propaganda e dá outras providências.

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Art. 9º

O Diretor Geral do D.I.P. designará um funcionário para servir como seu Secretário, o qual terá direito a gratificação de 6:000$0, além dos vencimentos do seu cargo efetivo.

Parágrafo único

Cada diretor de Divisão designará um funcionário para servir como seu Secretário, que perceberá a gratificação de 4 :800$0, além dos vencimentos do seu cargo efetivo.

Art. 9º do Decreto-Lei 1.915 /1939