Artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.915 de 27 de dezembro de 1939
Cria o Departamento de Imprensa e Propaganda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Diretor Geral do D.I.P. designará um funcionário para servir como seu Secretário, o qual terá direito a gratificação de 6:000$0, além dos vencimentos do seu cargo efetivo.
Parágrafo único
Cada diretor de Divisão designará um funcionário para servir como seu Secretário, que perceberá a gratificação de 4 :800$0, além dos vencimentos do seu cargo efetivo.