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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.915 de 27 de dezembro de 1939

Cria o Departamento de Imprensa e Propaganda e dá outras providências.

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Art. 8º

Os Diretores de Divisão serão substituídos, em seus impedimentos, por outro Diretor de Divisão, para esse fim designado, sem prejuízo de suas funções, pelo Diretor Geral do D.I.P.

Art. 8º do Decreto-Lei 1.915 /1939