Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.915 de 27 de dezembro de 1939
Cria o Departamento de Imprensa e Propaganda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Diretor-Geral do D.I.P. será substituído, em seus impedimentos ocasionais, por um dos Diretores de Divisão, de sua livre escolha.
Parágrafo único
Quando se tratar de impedimento cuja duração seja superior a trinta dias, o Presidente da República designará o Diretor de Divisão substituto do Diretor Geral.