JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.915 de 27 de dezembro de 1939

Cria o Departamento de Imprensa e Propaganda e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O Diretor-Geral do D.I.P. será substituído, em seus impedimentos ocasionais, por um dos Diretores de Divisão, de sua livre escolha.

Parágrafo único

Quando se tratar de impedimento cuja duração seja superior a trinta dias, o Presidente da República designará o Diretor de Divisão substituto do Diretor Geral.

Art. 7º do Decreto-Lei 1.915 /1939