Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.915 de 27 de dezembro de 1939
Cria o Departamento de Imprensa e Propaganda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Cada Divisão terá um Diretor, padrão P, livremente escolhido e nomeado, em comissão, pelo Presidente da República.