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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.915 de 27 de dezembro de 1939

Cria o Departamento de Imprensa e Propaganda e dá outras providências.

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Art. 6º

Cada Divisão terá um Diretor, padrão P, livremente escolhido e nomeado, em comissão, pelo Presidente da República.

Art. 6º do Decreto-Lei 1.915 /1939