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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.915 de 27 de dezembro de 1939

Cria o Departamento de Imprensa e Propaganda e dá outras providências.

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Art. 5º

O D.I.P. será dirigido por um Diretor Geral - padrão R, em comissão, de livre escolha e nomeação do Presidente da República.

Art. 5º do Decreto-Lei 1.915 /1939