Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.915 de 27 de dezembro de 1939
Cria o Departamento de Imprensa e Propaganda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Presidente da República expedirá, mediante decreto, o Regimento do D. I. P., em que serão especificados as atribuições e distribuição dos trabalhos deste e demais normas reguladoras de suas atividades.