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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.915 de 27 de dezembro de 1939

Cria o Departamento de Imprensa e Propaganda e dá outras providências.

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Art. 4º

O Presidente da República expedirá, mediante decreto, o Regimento do D. I. P., em que serão especificados as atribuições e distribuição dos trabalhos deste e demais normas reguladoras de suas atividades.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.915 /1939