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Artigo 3º, Alínea c do Decreto-Lei nº 1.915 de 27 de dezembro de 1939

Cria o Departamento de Imprensa e Propaganda e dá outras providências.

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Art. 3º

O D. I. P. será constituído de:

a

Divisão de Divulgagão;

b

Divisão de Rádio-difusão;

c

Divisão de Cinema e Teatro;

d

Divisão de Turismo;

e

Divisão de Imprensa;

f

Serviços Auxiliares, que são os de Comunicações, Contabilidade e Tesouraria Material, Filmoteca. Discoteca, Biblioteca.

Art. 3º, c do Decreto-Lei 1.915 /1939