Artigo 3º, Alínea b do Decreto-Lei nº 1.915 de 27 de dezembro de 1939
Cria o Departamento de Imprensa e Propaganda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O D. I. P. será constituído de:
a
Divisão de Divulgagão;
b
Divisão de Rádio-difusão;
c
Divisão de Cinema e Teatro;
d
Divisão de Turismo;
e
Divisão de Imprensa;
f
Serviços Auxiliares, que são os de Comunicações, Contabilidade e Tesouraria Material, Filmoteca. Discoteca, Biblioteca.