JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20 do Decreto-Lei nº 1.915 de 27 de dezembro de 1939

Cria o Departamento de Imprensa e Propaganda e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 20

Este decreto-lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1940, revogadas as disposições em contrário.

Art. 20 do Decreto-Lei 1.915 /1939