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Artigo 18 do Decreto-Lei nº 1.915 de 27 de dezembro de 1939

Cria o Departamento de Imprensa e Propaganda e dá outras providências.

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Art. 18

Fica aprovado o Quadro do D.I.P ., anexo ao presente decreto-lei.

Art. 18 do Decreto-Lei 1.915 /1939