Artigo 16 do Decreto-Lei nº 1.915 de 27 de dezembro de 1939
Cria o Departamento de Imprensa e Propaganda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Fica extinta a Comissão de Censura Cinematográfica, passando suas atribuições à alçada do D.I.P.