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Artigo 16 do Decreto-Lei nº 1.915 de 27 de dezembro de 1939

Cria o Departamento de Imprensa e Propaganda e dá outras providências.

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Art. 16

Fica extinta a Comissão de Censura Cinematográfica, passando suas atribuições à alçada do D.I.P.

Art. 16 do Decreto-Lei 1.915 /1939