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Artigo 15 do Decreto-Lei nº 1.915 de 27 de dezembro de 1939

Cria o Departamento de Imprensa e Propaganda e dá outras providências.

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Art. 15

Ficam transferidos para o Quadro do D.I.P. os cargos e funções gratificadas do Quadro I, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, que atendiam ao extinto Departamento de Propaganda e Difusão Cultural.

Art. 15 do Decreto-Lei 1.915 /1939