Artigo 15 do Decreto-Lei nº 1.915 de 27 de dezembro de 1939
Cria o Departamento de Imprensa e Propaganda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ficam transferidos para o Quadro do D.I.P. os cargos e funções gratificadas do Quadro I, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, que atendiam ao extinto Departamento de Propaganda e Difusão Cultural.