Artigo 14 do Decreto-Lei nº 1.915 de 27 de dezembro de 1939
Cria o Departamento de Imprensa e Propaganda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ficam transferidas para o D.I.P. as atribuições concernentes à censura teatral e de diversões públicas, ora conferidas a Polícia Civil do Distrito Federal e a que se refere o Capitulo V do Decreto n. 24.531, de 2 de julho de 1934 .
Parágrafo único
Ficam incorporadas ao Quadro do D.I.P., a que se refere o artigo 18, deste decreto-lei, a carreira de Censor e um cargo de Censor - Padrão J, do Quadro II, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.