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Artigo 13 do Decreto-Lei nº 1.915 de 27 de dezembro de 1939

Cria o Departamento de Imprensa e Propaganda e dá outras providências.

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Art. 13

O D.I.P. será dotado de uma estação radiofônica e radiotelegráfica.

Art. 13 do Decreto-Lei 1.915 /1939