JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.915 de 27 de dezembro de 1939

Cria o Departamento de Imprensa e Propaganda e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Fica extinto o Departamento de Propaganda e Difusão Cultural, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, criado pelo Decreto n.24.651, de 10 de julho de 1934 , e, em consequência, no Quadro I do mesmo Ministério, o cargo de Diretor, padrão P, em comissão, da aludida repartição.

Art. 12 do Decreto-Lei 1.915 /1939