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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 1.915 de 27 de dezembro de 1939

Cria o Departamento de Imprensa e Propaganda e dá outras providências.

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Art. 10

Os Serviços Auxiliares serão orientados e articulados por um chefe, padrão M, nomeado, em comissão, pelo Presidente da República.

Parágrafo único

Cada Serviço Auxiliar terá um Chefe, ao qual caberá a gratificação de 4 :800$0, além dos vencimentos de seu cargo efetivo.

Art. 10 do Decreto-Lei 1.915 /1939