Artigo 10º do Decreto-Lei nº 1.915 de 27 de dezembro de 1939
Cria o Departamento de Imprensa e Propaganda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os Serviços Auxiliares serão orientados e articulados por um chefe, padrão M, nomeado, em comissão, pelo Presidente da República.
Parágrafo único
Cada Serviço Auxiliar terá um Chefe, ao qual caberá a gratificação de 4 :800$0, além dos vencimentos de seu cargo efetivo.