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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.912 de 29 de dezembro de 1981

Altera a Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Brasília 29 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.912 /1981