Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.912 de 29 de dezembro de 1981
Altera a Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Brasília 29 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.