Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.912 de 29 de dezembro de 1981
Altera a Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A alínea " d " do item II do artigo 13 da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964 , alterada pelo artigo 4º do Decreto-lei nº 1.785, de 13 de maio de 1980, passa a ter a seguinte redação: "d) uma parcela incidente sobre os preços dos combustíveis automotivos derivados de petróleo, equivalente a até 24% (vinte e quatro por cento) do seu preço de realização vigente em 31 de janeiro de 1982".