Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.903 de 22 de dezembro de 1981
Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos membros da Magistratura Federal, do Distrito Federal e Territórios e do Tribunal de Contas da União, bem assim os de pensões e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto-Iei entra em vigor em 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.