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Artigo 21 do Decreto-Lei nº 190 de 24 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre o despacho de embarcações e dá outras providências.

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Art. 21

Êste Decreto-Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação no Diário Ofical.

Art. 21 do Decreto-Lei 190 /1967