Artigo 21 do Decreto-Lei nº 190 de 24 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre o despacho de embarcações e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Êste Decreto-Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação no Diário Ofical.