Artigo 20 do Decreto-Lei nº 190 de 24 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre o despacho de embarcações e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Ficam revogadas as disposições legais em contrário.
Dispõe sôbre o despacho de embarcações e dá outras providências.
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