Artigo 18 do Decreto-Lei nº 190 de 24 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre o despacho de embarcações e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
No orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas será incluída a dotação necessária ao transporte de malas postais e sua movimentação para e das embarcações.