Artigo 12 do Decreto-Lei nº 190 de 24 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre o despacho de embarcações e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ficam abolidos:
I
Licença anual do tráfego, expedida pela Capitania dos Portos, para as embarcações sujeitas a vistoria anual;
II
Passe de Saída da Capitania dos Portos;
III
Passe da Alfândega;
IV
Passe da Saúde dos Portos;
V
Passe do Correio;
VI
Passaporte expedido pela Alfândega;
VII
Passe da Comissão de Marinha Mercante;
VIII
Passe da Polícia Marítima.