Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.899 de 21 de dezembro de 1981
Institui taxas relativas a atividades agropecuárias de competência do Ministério da Agricultura e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam instituídas as taxas de classificação, inspeção e fiscalização, de competência do Ministério da Agricultura, relativas a produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias. (Extinto pela Lei nº 8.522, de 1992)