Artigo 2º do Decreto-Lei nº 189 de 24 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a taxa de câmbio a que se refere o parágrafo único do Decreto-lei nº 37, de 18.11 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.