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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.882 de 1º de Setembro de 1981

Altera disposições da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, modificada pelos Decretos-leis nºs 1.824, de 22 de dezembro de 1980, e 1.848, de 6 de janeiro de 1981.

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Art. 3º

Os efeitos financeiros resultantes da aplicação do disposto no artigo anterior vigoram a partir de 1º de janeiro de 1981 e a despesa decorrente será atendida à conta dos recursos orçamentários dos respectivos Ministérios Militares.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.882 de 1º de Setembro de 1981