Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.878 de 23 de Julho de 1981
Altera disposições do Decreto-lei nº 1.703, de 18 de outubro de 1979.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogados o item III do artigo 2º do referido Decreto-lei nº 1.703, de 1979 , e demais disposições em contrário.