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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.878 de 23 de Julho de 1981

Altera disposições do Decreto-lei nº 1.703, de 18 de outubro de 1979.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogados o item III do artigo 2º do referido Decreto-lei nº 1.703, de 1979 , e demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.878 /1981