Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.878 de 23 de Julho de 1981
Altera disposições do Decreto-lei nº 1.703, de 18 de outubro de 1979.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 1983, os prazos a que se referem o parágrafo 2º do artigo 1º e o parágrafo único do artigo 2º do Decreto-lei nº 1.703, de 18 de outubro de 1979.