Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.877 de 15 de Julho de 1981
Inclui gratificação no Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A despesa decorrente deste Decreto-lei correrá à conta de dotação orçamentária própria das autarquias integrantes do SINPAS.