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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.877 de 15 de Julho de 1981

Inclui gratificação no Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, e dá outras providências.

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Art. 5º

A despesa decorrente deste Decreto-lei correrá à conta de dotação orçamentária própria das autarquias integrantes do SINPAS.

Art. 5º do Decreto-Lei 1.877 /1981