Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.877 de 15 de Julho de 1981
Inclui gratificação no Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A percepção da gratificação instituída por este Decreto-lei é incompatível com a retribuição de cargo ou função de Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias.