Artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.873 de 27 de Maio de 1981
Dispõe sobre a concessão de adicionais de Insalubridade e de periculosidade aos servidores públicos federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os efeitos financeiros deste Decreto-lei vigoram a partir de 1º de junho de 1981.