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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.873 de 27 de Maio de 1981

Dispõe sobre a concessão de adicionais de Insalubridade e de periculosidade aos servidores públicos federais, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica incluída no Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974 , a Gratificação de Interiorização, com a definição, beneficiários e bases de concessão estabelecidos no Anexo I deste Decreto-lei.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.873 /1981