Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.873 de 27 de Maio de 1981
Dispõe sobre a concessão de adicionais de Insalubridade e de periculosidade aos servidores públicos federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica incluída no Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974 , a Gratificação de Interiorização, com a definição, beneficiários e bases de concessão estabelecidos no Anexo I deste Decreto-lei.