Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.873 de 27 de Maio de 1981
Dispõe sobre a concessão de adicionais de Insalubridade e de periculosidade aos servidores públicos federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.