Artigo 10º do Decreto-Lei nº 1.873 de 27 de Maio de 1981
Dispõe sobre a concessão de adicionais de Insalubridade e de periculosidade aos servidores públicos federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A despesa resultante da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações orçamentárias específicas da União e de suas autarquias.