Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.860 de 18 de Fevereiro de 1981
Fixa o valor do soldo dos postos de Coronel PM, da Polícia Militar e Coronel BM, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.