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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.860 de 18 de Fevereiro de 1981

Fixa o valor do soldo dos postos de Coronel PM, da Polícia Militar e Coronel BM, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

Download para anexo (Vide Decreto-lei nº 1.926, de 1981) (Vide Decreto-lei nº 2.213, de 1984) (Vide Medida Provisória nº 2.218, de 5.9.2001)