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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.860 de 18 de Fevereiro de 1981

Fixa o valor do soldo dos postos de Coronel PM, da Polícia Militar e Coronel BM, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Tabela de Escalonamento Vertical anexa ao Decreto-lei nº 1.463, de 29 de abril de 1976 , fica substituída, a partir de 1º de janeiro de 1981, pela Tabela anexa a este Decreto-le i.

Anexo

Texto

Download para anexo (Vide Decreto-lei nº 1.926, de 1981) (Vide Decreto-lei nº 2.213, de 1984) (Vide Medida Provisória nº 2.218, de 5.9.2001)