Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.860 de 18 de Fevereiro de 1981
Fixa o valor do soldo dos postos de Coronel PM, da Polícia Militar e Coronel BM, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Tabela de Escalonamento Vertical anexa ao Decreto-lei nº 1.463, de 29 de abril de 1976 , fica substituída, a partir de 1º de janeiro de 1981, pela Tabela anexa a este Decreto-le i.