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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 186 de 23 de Fevereiro de 1967

Incorpora o Instituto Borges da Costa à Universidade Federal de Minas Gerais.

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Art. 5º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto-Lei 186 /1967