Artigo 4º do Decreto-Lei nº 186 de 23 de Fevereiro de 1967
Incorpora o Instituto Borges da Costa à Universidade Federal de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os auxílios, verbas e subvenções federais, destinadas, no corrente exercício á entidade incorporada, são transferidos à Universidade Federal de Minas Gerais; nos exercícios seguintes, os recursos para seu custeio serão incluídos na proposta orçamentária da mesma Universidade.