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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 186 de 23 de Fevereiro de 1967

Incorpora o Instituto Borges da Costa à Universidade Federal de Minas Gerais.

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Art. 4º

Os auxílios, verbas e subvenções federais, destinadas, no corrente exercício á entidade incorporada, são transferidos à Universidade Federal de Minas Gerais; nos exercícios seguintes, os recursos para seu custeio serão incluídos na proposta orçamentária da mesma Universidade.

Art. 4º do Decreto-Lei 186 /1967