Artigo 3º do Decreto-Lei nº 186 de 23 de Fevereiro de 1967
Incorpora o Instituto Borges da Costa à Universidade Federal de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Hospital Borges da Costa manterá suas finalidades de educação sanitária, assistência, ensino e pesquisa no campo da cancerologia.