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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 186 de 23 de Fevereiro de 1967

Incorpora o Instituto Borges da Costa à Universidade Federal de Minas Gerais.

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Art. 3º

O Hospital Borges da Costa manterá suas finalidades de educação sanitária, assistência, ensino e pesquisa no campo da cancerologia.

Art. 3º do Decreto-Lei 186 /1967