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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 186 de 23 de Fevereiro de 1967

Incorpora o Instituto Borges da Costa à Universidade Federal de Minas Gerais.

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Art. 2º

O Instituto incorporado passa a denominar-se Hospital Borges da Costa, passando a integrar o setor hospitalar da Faculdade de Medicina da Universidade de Minas Gerais.

Art. 2º do Decreto-Lei 186 /1967