Artigo 2º do Decreto-Lei nº 186 de 23 de Fevereiro de 1967
Incorpora o Instituto Borges da Costa à Universidade Federal de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Instituto incorporado passa a denominar-se Hospital Borges da Costa, passando a integrar o setor hospitalar da Faculdade de Medicina da Universidade de Minas Gerais.