Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto-Lei nº 186 de 23 de Fevereiro de 1967
Incorpora o Instituto Borges da Costa à Universidade Federal de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Instituto Borges da Costa com sede em Belo Horizonte, incorporado à Universidade Federal de Minas Gerais.
§ 1º
A incorporação do patrimônio do Instituto far-se-á mediante escritura pública, sem qualquer ônus para a união;
§ 2º
O aproveitamento do pessoal do Instituto será feito a juízo da Universidade Federal de Minas Gerais e de acôrdo com a legislação trabalhista.