Artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.858 de 16 de Fevereiro de 1981
Reestrutura a carreira do Magistério de 1º e 2º Graus do Serviço Público Civil da União e da Autarquias Federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.