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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.858 de 16 de Fevereiro de 1981

Reestrutura a carreira do Magistério de 1º e 2º Graus do Serviço Público Civil da União e da Autarquias Federais, e dá outras providências.

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Art. 9º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.