JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.858 de 16 de Fevereiro de 1981

Reestrutura a carreira do Magistério de 1º e 2º Graus do Serviço Público Civil da União e da Autarquias Federais, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º do Decreto-Lei 1.858 /1981