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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.858 de 16 de Fevereiro de 1981

Reestrutura a carreira do Magistério de 1º e 2º Graus do Serviço Público Civil da União e da Autarquias Federais, e dá outras providências.

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Art. 1º

A carreira do Magistério de 1º e 2º Graus do Serviço Público CiviI, da União e das Autarquias Federais fica reestruturada na forma deste Decreto-lei.

Parágrafo único

As classes e a escala de referências de vencimentos e salários passam a guardar conformidade com o Anexo I deste Decreto-lei.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.858 /1981