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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.852 de 27 de Janeiro de 1981

Regula a distribuição aos Municípios da parcela do imposto sobre transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos.

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Art. 4º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.852 /1981