Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.852 de 27 de Janeiro de 1981
Regula a distribuição aos Municípios da parcela do imposto sobre transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.